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TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude
Processo 0002824-16.2026.8.26.0132 (apensado ao processo 1507239-52.2026.8.26.0395) (processo principal 1507239-52.2026.8.26.0395) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE OBJETO APREENDIDO independentemente do pagamento de despesas com remoção e estada decorrentes destes autos, com fundamento no art. 120 do Código de Processo Penal. Após a preclusão, providencie-se a liberação através de ofício. Na sequência, arquivem-se estes autos. Intime-se. Servirá o(a) presente despacho/decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. - ADV: LEONARDO DEBIAZZI (OAB 353196/SP)
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