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0002824-07.2026.8.26.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - 1ª Vara Cível

    Processo 0002824-07.2026.8.26.0038 (apensado ao processo 1002715-73.2026.8.26.0038) (processo principal 1002715-73.2026.8.26.0038) - Cumprimento Provisório de Decisão - Urgência - Viviane Cristina Marcos dos Santos, registrado civilmente como Viviane Cristina Marcos dos Santos - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certidão supra: Ciência à requerente. - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - 1ª Vara Cível

    Processo 0002824-07.2026.8.26.0038 (apensado ao processo 1002715-73.2026.8.26.0038) (processo principal 1002715-73.2026.8.26.0038) - Cumprimento Provisório de Decisão - Urgência - Viviane Cristina Marcos dos Santos, registrado civilmente como Viviane Cristina Marcos dos Santos - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de sequestro de valores. Determino o bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 378.450,00 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), quantia necessária ao custeio da cirurgia fetal, honorários médicos e despesas hospitalares comprovadas nos autos. Efetivado o bloqueio, expeça-se o necessário para transferência dos valores diretamente ao Hospital Maternidade Santa Tereza de Campinas e à equipe médica responsável pelo procedimento, coordenada pelo Dr. Renato Ximenes, observados os dados constantes dos documentos juntados pela exequente, a fim de viabilizar a imediata realização do tratamento. Considerando a urgência extrema do caso e a proximidade do esgotamento da janela terapêutica, cumpra-se a presente decisão com a máxima urgência. Após, intime-se a Secretaria de Estado da Saúde e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado. Intime-se o procurador da requerente por e-mail e certifique-se nos autos principais. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP)

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