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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0002823-45.2026.8.16.0088(Agravo Interno) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Decisão de indeferimento da gratuidade judiciária. Preclusão temporal. Não conhecimento.I. Caso em exame1. Agravo interno que se volta à reforma da decisão monocrática que revogou o benefício da justiça gratuita.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte faz jus à concessão do benefício da gratuidade judiciária.III. Razões de decidir3. O agravo interno não merece ser conhecido, uma vez que foi interposto intempestivamente contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.IV. Dispositivo4. Agravo interno não conhecido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 2º.
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