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TJSP · Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0002823-31.2026.8.26.0132 (processo principal 1000887-51.2026.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago Porceban - Recebo a petição como execução de sentença. Observo que a juntada das peças previstas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ está dispensada por força do art. 1.285, das mesmas normas. Assim, intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos da parte exequente. Na hipótese de embargos, intime-se a parte exequente para impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para deliberação. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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