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0002820-36.2025.5.10.0802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002820-36.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: TIAGO PEREIRA BATISTA RECLAMADO: J O EMPREITEIRA E CONSTRUTORA LTDA, ELMO ENGENHARIA LTDA 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 302 Norte Conjunto QI12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte, PALMAS/TO - CEP: 77006-338 e-mail: svt02.palmas@trt10.jus.br - Telefone: (63) 32241589 Atendimento ao público das 10 às 16 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO O(A) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o(a) J O EMPREITEIRA E CONSTRUTORA LTDA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos a seguir transcrito: "DESPACHO Vistos os autos. Considerando que esta Unidade Judiciária não mais é aderente ao Juízo 100% Digital, determino a retificação do cadastro no PJE, caso tenha sido ativado no sistema eletrônico, a fim de que se retire a referida informação do presente feito. Quando houver registro de segredo de justiça/sigilo e quando não contempladas as hipóteses previstas no art. 189 do CPC (interesse público e social, questões de família, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, arbitragem com cláusula de confidencialidade comprovada) e nem outro motivo adequadamente fundamentado que justifique o sigilo, fica autorizada a retirada dessa característica dos autos. Designo audiência INICIAL PRESENCIAL para 29/09/2026 08:30. A audiência NÃO SERÁ UNA. Local da audiência: CEJUSC PALMAS situado no endereço Foro Trabalhista de Palmas-TO Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª, Palmas-TO, CEP 77006-338. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 1ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados automaticamente pelo sistema Pje, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 2ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados pelo sistema PJe, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Em caso de discussão sobre a jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC. Em audiência, caso não constem das peças dos autos, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) ou sócios (Provimento CGJT s/nº, de 06/04/2016). As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (CLT, artigo 843). O não comparecimento do (a) reclamante importará no ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (art. 844 da CLT). A parte Reclamada deverá comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT. O não comparecimento da (o) reclamada (o) e a ausência de defesa importarão a aplicação de REVELIA (art. 844, §5°), além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT (recomenda-se pelo menos 48 horas de antecedência), valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento (RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, art 22, § 1º). Não serão conhecidos os documentos lançados na qualidade de sigilosos que não estejam previstos nas hipóteses legais. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente (CSJT, Resolução nº 185/2017, art. 13, §1º), sob pena de não conhecimento/exclusão (idem, art. 15). A parte interessada deverá disponibilizar o arquivo de mídia em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando o respectivo link de acesso em petição protocolizada no processo. Nos termos da Portaria PRE-SGJUD nº 20, de 13 de agosto de 2020, o interessado também deverá informar o código hash do arquivo, por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em https://www.trt10.jus.br/setin/procedimento_gerar_conferir_hash.pdf , devendo assegurar que os arquivos eletrônicos estejam livres de “códigos maliciosos”, sob pena de serem desconsiderados. Nessa audiência, em termo prévio à entrega da defesa, será procedida tentativa de acordo a fim de que, colhendo-se parâmetros apresentados com boa vontade pelos próprios interessados, se verifique a possibilidade de o litígio ser solucionado desde já, amigavelmente, com inegável economia de tempo e de recursos. Assim, recomenda-se à (s) parte (s) reclamada (s) trazer uma proposta que viabilize o início das negociações. Registre-se que, em um acordo, podem as partes - conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em eventual execução de sentença condenatória. E registre-se também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou mesmo a condução da conversa pelo magistrado, para o início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s) e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo para uma negociação prévia menos apressada. Publique-se para ciência do reclamante. NOTIFIQUE-SE a 1ª reclamada por seu advogado devidamente habitado nos autos. NOTIFIQUE-SE a 2ª reclamada por CARTA PRECATÓRIA. PALMAS/TO, 22 de junho de 2026. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto" O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. PALMAS/TO, 09 de setembro de 2026. PALMAS/TO, 09 de setembro de 2026. IZABEL CAMPELO DE ANDRADE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - J O EMPREITEIRA E CONSTRUTORA LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002820-36.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: TIAGO PEREIRA BATISTA RECLAMADO: J O EMPREITEIRA E CONSTRUTORA LTDA, ELMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88478c proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ODILON FREIRE SOARES FILHO, em 28 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Intime-se novamente o autor para indique o endereço da primeira reclamada no prazo de cinco dias, importando o silêncio em extinção do processo sem julgamento do mérito. Ressalte-se que, como a tentativa de NOTIFICAÇÃO da primeira reclamada pelo Domicílio Judicial Eletrônico já restou infrutífera, conforme expediente de id 585f196, não pode ser refeita pelo mesmo meio. Isso porque, se a empresa não confirmar a leitura da citação no prazo legal, o prazo processual não se inicia por essa via. A citação eletrônica não lida deve ser apontada e o ato precisa ser refeito por outros meios previstos em lei. PALMAS/TO, 31 de agosto de 2026. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO PEREIRA BATISTA

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