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TRF3 · 36º Juiz Federal da 12ª TR SP · Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002819-94.2010.4.03.6318 RELATOR(A): RENATO DE CARVALHO VIANA RECORRENTE: ROLF BARBOSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RONALDO XISTO DE PADUA AYLON - SP233804-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ - SP256363-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRIDO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A DECISÃO Homologo a transação firmada entre as partes, pelo que julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Após as formalidades de praxe, dê-se baixa da Turma Recursal. RENATO DE CARVALHO VIANA Juiz Federal
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