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TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 0002819-02.2025.8.26.0270 (processo principal 1006370-75.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Oferta - I.D.M. - A.A.M. - Em que pese a petição de fls. 57/60 noticiar o adimplemento do débito alimentar, observo que a DD. Patrona da exequente não possui poderes para dar quitação. Assim, se o caso, junte a nobre causídica, petição devidamente assinada pela representante legal da exequente ou declaração da genitora da menor informando a quitação do débito alimentar. Concedo 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: KATIA APARECIDA DA ROSA (OAB 525821/SP), PATRICIA CAMPOS (OAB 247921/SP)
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