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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0002818-61.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1001973-12.2025.8.26.0126) (processo principal 1001973-12.2025.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.R.O. - T.F.S. - Vistos. Tendo em vista a manifestação a fls. 244/246 e 247/250, há perda do objeto quanto à impugnação de fls. 214/223. Em consequência, EXTINGO a execução de título judicial e faço-o com fundamento no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Fls. 251: Nos termos do Comunicado CG 12/2024, o campo "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO" deverá ser preenchido pelo interessado com o nome da parte credora. Os campos "número do processo", "nome do credor" e "CPF do credor" no cabeçalho deverá ser preenchido com os dados do credor/exequente. "Tipo de resgate", "nº da página do processo em que consta comprovante do depósito" e "valor nominal do depósito" são de preenchimento obrigatório. Ainda, corrija-se procuração de fls. 04, a qual deve ser outorgada pelo infante, representado/assistido por sua genitora, com a devida assinatura, com poderes para levantamento de valores. Após a correção retro, expeça-se mle em favor do credor. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: LUCIMARA SANTOS BASSO MOTTER (OAB 275894/SP), JULIANA APARECIDA DE CARVALHO MATTOS PESSOA (OAB 414403/SP), WALKIR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 483030/SP)
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