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TJSP · Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Processo 0002816-66.2025.8.26.0296 (apensado ao processo 1501383-50.2025.8.26.0296) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - M.P.E.S.P. - B.F.M. - Vistos. Trata-se de execução do acolhimento de E.M.M., nascida em 8 de abril de 2019, acolhida no Lar Feliz após decisão judicial que verificou que a criança estava em situação de vulnerabilidade. Considerando que a criança foi desacolhida e entregue sob a forma de guarda para a tia, em conformidade com a decisão proferida no processo 0002815-81.2025.8.26.0296, no qual, inclusive, tem sido feito o acompanhamento do núcleo familiar, é de rigor a extinção do feito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos e com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP)
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