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TJSP · Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Processo 0002815-81.2025.8.26.0296 (apensado ao processo 1501383-50.2025.8.26.0296) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - M.P.E.S.P. - B.F.M. - Vistos. O documento de fls. 100 comprova que as crianças estão devidamente matriculadas em creche municipal, inclusive com atendimento em período integral, de modo que não se faz necessária qualquer diligência adicional nesse aspecto. Por outro lado, defiro a intimação do CRAS/CadÚnico para que auxilie a guardiã na atualização do Cadastro Único de seu grupo familiar, com o desligamento das crianças do cadastro da genitora. Sem prejuízo, intimem-se o CREAS e o CAPS para que mantenham o acompanhamento familiar, encaminhando relatório a esse Juízo em caso de eventual intercorrência. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela zelosa serventia com urgência. A seguir, tornem os autos conclusos para potencial extinção do feito. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP)
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