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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002814-08.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: OBLATOS DE MARIA IMACULADA ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB SP183437) ADVOGADO(A): GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB SP132592) EXECUTADO: FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO ADVOGADO(A): JOAO BATISTA ALVES GOMES (OAB SP159208) EXECUTADO: ANDREA CECILIA FURTADO MAXIMIANO ADVOGADO(A): JOAO BATISTA ALVES GOMES (OAB SP159208) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, válida a intimação para pagamento de eventos n. 26, 27, 43 e 44 tendo em vista que direcionada ao último endereço da parte executada nos autos, qual seja, aquele em que ela foi citada no processo (fl. 107, dos autos principais), não sendo despiciendo ressaltar que são deveres das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, do CPC). Deste modo, tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o curador especial nomeado nos autos do processo principal para acompanhamento do processo e eventual apresentação de impugnação, se for o caso. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int.
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