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0002812-87.2026.8.25.0048

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Tribunal
TJSE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202677001829 NÚMERO ÚNICO: 0002812-87.2026.8.25.0048 EXEQUENTE : GARDENIA DE SOUZA GONÇALVES ADV. : HIAGO VINICIUS ALMEIDA VIEIRA - OAB: 17662-SE EXECUTADO : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A ADV. : NATHALIA SILVA FREITAS - OAB: 484777-SP ADV. : LEONARDO RAMALHO SANTOS - OAB: 522715-SP DECISÃO/DESPACHO....: APÓS, INTIME-SE A EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO, NOS TERMOS DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPERADO O REFERIDO PRAZO, INDEPENDENTE DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO, INICIARÁ O DECURSO DE PRAZO PARA A EXECUTADA OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, NOS PRÓPRIOS AUTOS, ACASO ASSIM ENTENDA PERTINENTE, TUDO NOS MOLDES DO ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO TAMPOUCO INEXISTA IMPUGNAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS PARA CONSECUÇÃO DE PENHORA VIA SISBAJUD, JÁ ACRESCIDO DO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) A TÍTULO DE MULTA E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME PREVISÃO CONSTANTE DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE.

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