Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Processo 0002812-83.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1003424-43.2019.8.26.0236) (processo principal 1003424-43.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco do Brasil S/A - - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cassio Manoel Salina - - Leila Aparecida Salina Polis - - Lucir Polis e outros - Vistos. 1) No prazo de 05 dias, traga o autor as guias e os comprovantes de pagamento referentes às taxas de pesquisas. 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do CPC. Providencie a Serventia, via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Frutífera a diligência, proceda-se: - a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou a liberação de valores irrisórios em cotejo com o valor da execução; - intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando não tiver advogado constituído, por carta a ser enviada no endereço da citação, para se manifestar, no prazo de 05 dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°. Com a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, tornando-me, após, conclusos. Transcorrido in albis o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial. Com a chegada dos valores na conta do juízo, não havendo outros pedidos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, respeitado o prazo de recurso. Havendo, contudo, penhora no rosto dos autos ou pedido pendente de apreciação, tornem-me conclusos. Anoto que, em razão da necessidade de preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), a juntada de documento obtido via sistema SISBAJUD será feita como sigilosa, a fim de evitar a consulta por usuários externos. 3) Sendo infrutífera a pesquisa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Verificado desinteresse pelo andamento do processo por mais de 30 (trinta) dias, será determinada a suspensão da execução por um ano (CPC, art. 921, §1º). Superado esse prazo sem provocação, ao arquivo, independentemente de nova intimação, local onde aguardará a prescrição (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Destaco que os autos somente serão desarquivados se indicados bens passíveis de penhora (CPC, art.921, §3º). 4) Intime-se. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.