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TJSP · Foro de Matão - Vara Criminal
Processo 0002812-22.2015.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante Seqüestro Seguida de Morte - Thomaz Valerio dos Santos - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2. Cumpra-se o v. acórdão absolutório. 3. Encaminhe-se cópia da sentença e acórdão à(s) vítima(s) ou, sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). 4. Considerando a existência de objetos apreendidos (Auto de Exibição e Apreensão às fls. 10-11, 37 e 384; Auto de Entrega às fls. 43 e 50), sem decreto de perdimento, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para que reclame a restituição, nos termos do artigo 123 do CPP. Na inércia, comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos a disponibilização para venda em leilão ou doação (NSCGJ, Artigos 516 e 517), observando-se quanto aos objetos que não são passíveis de utilização, seja pelo seu estado de conservação, seja pela sua natureza, a ser verificado pelo gestor do depósito, deverão ser destruídos ou inutilizados, mediante termo, descartando-se os objetos em lixo apropriado. 5. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo. Int. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA BONFIM (OAB 40908/CE), RAFAEL SIQUEIRA BONFIM (OAB 40908/CE), ANTONIO AYRTON SENNA ALVES COELHO (OAB 37324/CE)
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