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0002811-24.2025.8.16.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Pinhão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3944 - Celular: (42) 3309-3954 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002811-24.2025.8.16.0134 Processo: 0002811-24.2025.8.16.0134 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.044,04 Polo Ativo(s): MARGARIDA DE FÁTIMA PONTE Polo Passivo(s): Adenir Rodrigues dos Santos Vistos. 1. Trata-se de ação proposta por MARGARIDA DE FÁTIMA PONTE em face de ADENIR RODRIGUES DOS SANTOS. 2. O processo está formalmente perfeito e observou rigorosamente os procedimentos legais pertinentes, especialmente com observância dos princípios legais que norteiam os procedimentos em sede de Juizados Especiais. Permitiu-se às partes a amplitude de defesa das suas pretensões e a produção das provas pertinentes. 3. No mérito, em consonância com o entendimento exarado pela Juíza Leiga, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o projeto de sentença apresentado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. 4. Oportunamente, cumpridas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça aplicáveis à espécie, arquivem-se. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhão - PR., datado e assinado eletronicamente. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito

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