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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Colméia · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002811-14.2020.8.27.2714/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) RÉU: LAERCIO FRANCISCO RODRIGUES ADVOGADO(A): OSMAR PEREIRA SILVA (OAB TO005311) RÉU: SEBASTIANA VICENTE DA SILVA E SILVA ADVOGADO(A): OSMAR PEREIRA SILVA (OAB TO005311) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a manifestação da parte exequente, bem como a identificação, no Evento 185, do veículo VW/Santana GLS 2000, placa KBD4773, de propriedade da executada SEBASTIANA VICENTE DA SILVA E SILVA, DEFIRO o pedido. DETERMINO a expedição de ofício ao DETRAN/TO, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual endereço ou demais dados disponíveis acerca da localização do referido veículo, a fim de viabilizar a adoção das medidas constritivas pertinentes. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
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