2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr. Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 - F:(87) 38738437 Processo nº 0002808-56.2024.8.17.2210 AUTOR(A): GILMAR CONCEICAO DA CUNHA RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA, na qual a parte requerida, em sede de contestação, requereu, preliminarmente, a suspensão do feito em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Tema Repetitivo nº 1.264. Decido. Verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema nº 1.264 ao rito dos recursos repetitivos, fixando a seguinte questão controvertida: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Consta, ainda, que, em despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 24/06/2024, o Ministro Relator determinou, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em tramitação na primeira ou na segunda instância. No caso concreto, a controvérsia posta em juízo diz respeito, precisamente, à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita mediante a manutenção do nome do devedor em plataforma de renegociação de débitos, matéria que se amolda, com identidade objetiva, à tese submetida à afetação pelo Tema nº 1.264/STJ. Presente, portanto, a determinação vinculante de suspensão, de observância obrigatória por este Juízo, nos termos do artigo 1.037, inciso II, c/c o artigo 927, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça. Certificado o trânsito em julgado ou a alteração do Tema afetado, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes. Araripina, datado e assinado digitalmente. Pedro Malacarne Filho Juiz Substituto