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TJSP · Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Processo 0002807-90.2025.8.26.0624 (processo principal 1004071-67.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Oséias Jaco - - Carolina Dias de Almeida - Geovana Maria de Miranda - Fls. 142/143: Conforme se verifica à fl. 152, foi efetuado bloqueio no valor de R$ 277,30 em conta de titularidade da parte executada, mantida junto à Caixa Econômica Federal, a qual já foi comprovadamente demonstrada como destinada exclusivamente ao recebimento de benefício do Programa Bolsa Família. Dessa forma, cumpra-se o quanto determinado na decisão de fls. 133/136, procedendo-se à liberação do valor bloqueado em favor da parte executada, por se tratar de verba de natureza impenhorável, nos termos da legislação aplicável. - ADV: ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP), JOHANN RAFAEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 369723/SP), JOHANN RAFAEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 369723/SP), LUÍS FERNANDO MIRANDA (OAB 404504/SP)
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