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0002806-93.2012.5.02.0361

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 0002806-93.2012.5.02.0361 RECLAMANTE: DARIO CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: GER SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fcf2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, tendo em vista manifestação de Id 0de479d. Leandro Tomio Akutagawa Mauá, data abaixo. DECISÃO Vistos etc. A priori, cumpre ressaltar a Tese Vinculante firmada pelo C. TST, em incidente de Recursos Repetitivos(Tema 75- RR - 0000271-98.2017.5.12.0019): "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". No presente caso, resta demonstrado nos autos, conforme manifestação do HOSPITAL E MATERNIDADE DR CHRISTOVAO DA GAMA S.A. de Id 79a08fc, que a executada ANA CAROLINA RAMALHO recebe proventos, no importe bruto de R$ 3.530,58. Pelo exposto, considerando o valor dos proventos, bem como do débito exequendo, determino a expedição de ofício ao HOSPITAL E MATERNIDADE DR CHRISTOVAO DA GAMA S.A. (CNPJ 57.482.903/0001-73), para penhora de 30% da totalidade do salário recebido pela executada ANA CAROLINA RAMALHO (CPF 361.288.758-07), cujo montante deverá ser depositado mensalmente em conta bancária à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil (Agência 0681-5), e até o limite do valor exequendo (R$ 34.484,44, em 02/09/2026 - Id 7166201), sob pena de desobediência à ordem judicial. Por questão de celeridade, dou à presente decisão força de OFÍCIO, o qual deverá ser enviado por oficial de justiça. Por fim, esclareça-se que a resposta do ofício poderá ser enviada por correspondência eletrônica, no e-mail institucional desta Unidade Judiciária (vtmau01@trt2.jus.br). Intimem-se. Nada mais. Cumpra-se. MAUA/SP, 02 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARIO CARVALHO DA SILVA

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