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0002805-72.2022.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002805-72.2022.8.26.0577/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: ELAINE ROSA DE BARROS ADVOGADO(A): ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB SP157417) ADVOGADO(A): MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB SP322509) EXEQUENTE: ROSANE MAIA OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB SP322509) EXEQUENTE: MAIA E TERRELL SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB SP322509) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, e indicar expressamente o sistema a ser pesquisado,conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, diante do pedido realizado, providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento e/ou complementação das custas devidas, observando: SISBAJUD: Ordem de bloqueio simples, 1 UFESP; Ordem de Bloqueio reiterada Teimosinha (cada 30 dias), 3 UFESPs. (deverá ser apresenta planilha atualizada do débito) Providencie o interessado o necessário às pesquisas pretendidas. Prazo de 5 dias. Para celeridade da tramitação processual, a juntada do comprovante do recolhimento das custas deverá ser peticionado como "GUIAS DE RECOLHIMENTO/ DEPÓSITO/ CUSTAS"; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão enviados ao arquivo, sem a intimação pessoal da parte interessada. A fim de evitar prejuízos ao regular processamento do feito, consigno que eventual peticionamento para encerramento antecipado do prazo, mediante ciência, ciência com renúncia ou petição de mera vista, deverá ser realizado somente na hipótese de efetiva desistência do prazo pela parte interessada, ocasião em que deverá ser promovido, desde logo, o regular andamento do feito. Local:

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