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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0002803-49.2009.8.11.0004. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: WALID ABDEL KARIM SAFA, WALID ABDEL KARIM SAFA Vistos. Anote se tratar de cumprimento de sentença, movido pelo Walid Abdel Karim Safa, em desfavor da Estado de Mato Grosso. No id. 245271990, o exequente apresentou requerimento de cumprimento de sentença, acompanhado de demonstrativo de cálculo (Id. 245274592). Recebo a inicial, nos termos do art. 534, do CPC. Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. Não impugnada a execução, conclusos os autos para expedição de Precatório/RPV em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, que será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Cumpra-se. Expeça-se o necessário BARRA DO GARÇAS, 8 de setembro de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
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