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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202577201099 NÚMERO ÚNICO: 0002802-77.2025.8.25.0048 EXEQUENTE : . (J.R.G.D.A.) ADV. : JACIELY ROCHA GOMES DE ANDRADE - OAB: 9738-SE EXECUTADO : . (E.D.S.) SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, EXTINGO O FEITO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ NO VALOR CONSTANTE DA CONTA DE N° 12288149410, EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, DE ACORDO COM O ART. 11, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 9/2016, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
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