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TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório da 1ª Vara de Família · Despacho
Considerando que todos os herdeiros são maiores e capazes, que há consenso entre eles quanto à partilha de bens e, ainda, que o patrimônio que compõem o espólio não alcança o valor de 1.000 salários mínimos (Art. 664,do CPC), CONVOLO EM ARROLAMENTO o presente feito, por ser um procedimento simplificado de inventário e de partilha, que seguirá na forma disposta nos Arts. 659 e seguintes, do CPC. Ao Cartório para certificar na forma do art. 303, da CNCGJ, intimando-se para apresentação dos documentos faltantes. Após, devidamente certificado o cumprimento do Art. 303, retornem.
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