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TJTO · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0002801-33.2026.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDA ADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) DESPACHO/DECISÃO Analisando a petição encartada aos autos, verifica-se que a parte exequente requer a intimação da parte executada via aplicativo WhatsApp, fornecendo para tanto um rol extenso com diversos contatos telefônicos. Sendo assim, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a origem dos números de telefone informados nos autos. No mesmo prazo, considerando o alto número de contatos apresentados e a fim de otimizar a execução das diligências, deverá a parte exequente indicar, de forma gradativa, até 03 (três) números prioritários a serem diligenciados inicialmente. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Gurupi/TO, datado e certificado pelo sistema.
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