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TJPR · 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0002800-51.2025.8.16.0083 Processo: 0002800-51.2025.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.939,89 Autor(s): ARTUR POLIDORO FLORES GOMES GABRIEL PORTES GOMES Réu(s): CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. SENTENÇA A parte exequente manifestou a satisfação da dívida em mov. 115.1, requerendo a extinção pelo pagamento. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O adimplemento impõe o término do feito pelo pagamento. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. À Secretaria para que promova o levantamento de eventuais constrições judiciais que recaiam sobre os bens da executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Cumpram-se as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
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