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TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Processo 0002799-91.2026.8.26.0038 (processo principal 1005233-70.2025.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.C.R. - Deverá a exequente comprovar, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, o recolhimento da taxa judiciária, considerando que o cumprimento de sentença recebido por peticionamento intermediário,a partir de 03/01/2024, ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária. No mesmo prazo, providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias à intimação da parte executada. - ADV: ARI RIBERTO SIVIERO (OAB 77471/SP), JONATHAN FELIPE BARROS FERREIRA LIMA (OAB 329083/SP)
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