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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002798-96.2026.8.26.0009/SP EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): LEMMON VEIGA GUZZO (OAB SP187799) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): TAMIRES TARTAGLIONI (OAB SP430408) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado (vide planilha nos autos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, sob pena de arquivamento do feito. São Paulo, 02/09/2026
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