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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002798-36.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: MARCIO ANDRE SOUTO PASTA TEBERGES ADVOGADO(A): NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB SP234835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proceda-se à PENHORA E ESTIMATIVA DE VALOR dos bens do(a) executado(a), no endereço da residência/estabelecimento tantos quanto bastem para satisfação da execução, R$ 3.840,92 bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora, se realizada, ADVERTINDO-O(A) de que poderá(ão) opor EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95. Caso não haja bens penhoráveis, descreva o Sr. Oficial de Justiça, em sua certidão, quais guarnecem o local e seu estado de conservação. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente. Para visualizar a petição inicial e documentos, acesse o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, https://www.tjsp.jus.br/eproc > consulta pública de processo > nº do processo > CPF ou nome da parte > chave 743871746526 > consultar. Int.
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