2026-09-16 · TJSP
Processo 0002797-43.2010.8.26.0116 (116.01.2010.002797) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Ipanema III - Vistas dos autos ao exequente para: (x) COMUNICADO Nº 41/2024 - Alteração do Comunicado nº 47/2022 - (Processo nº 2023/25287) UFESP 2026: R$ 38,42 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)