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0002796-79.2026.8.26.0348

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível

    Processo 0002796-79.2026.8.26.0348 (processo principal 1001289-71.2023.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Valdilene Maria da Silva - - Severina Maria da Silva Lima - Vistos. 1. Inicialmente,emende/complementea parte exequente à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição e indeferimento para: 1.1. qualificar adequadamente o requerido SIDNEI PIVA DE JESUS, com indicação de estado civil, profissão e órgão expedidor do RG, sob pena de inviabilizar a citação válida (art. 319, II, CPC); 1.2. juntar aos autos documentação comprobatória da qualidade de sócio do requerido perante a executada ITAPEMIRIM TRANSPORTES AÉREOS LTDA, mediante ficha cadastral COMPLETA e ATUALIZADA (não simplificada) da JUCESP, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, contendo a íntegra da composição societária, o histórico de alterações e a contemporaneidade da participação societária em relação ao período de constituição do débito exequendo; 1.3. apontar fatos concretos e específicos que caracterizem o abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, juntando documentação probatória correspondente (extratos, comprovantes de transferências, ofícios ou decisões de outros processos), não bastando a mera alegação genérica de "indícios", tendo em vista que a ausência de bens penhoráveis e o mero inadimplemento, por si sós, são insuficientes à luz do Tema 1.210 do STJ (REsp 1.873.187/SP e REsp 1.873.811/SP, j. 7/5/2026); 1.4. comprovar o recolhimento das custas processuais do incidente, na forma da tabela vigente do TJSP, ou formular pedido fundamentado de gratuidade da justiça, instruído com documentação probatória da hipossuficiência; 1.5. informar se a executada ITAPEMIRIM TRANSPORTES AÉREOS LTDA está submetida a regime de recuperação judicial, extrajudicial ou falência, e, em caso positivo, esclarecer a utilidade prática do prosseguimento do incidente. Ressalto que devem ser concretamente demonstrados os atos e fatos que configuram a hipótese invocada, não sendo suficiente a mera alegação de ausência de bens ou inaptidão do CNPJ. É necessário demonstrar que o sócio praticou atos específicos em desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica, ou que há confusão entre o patrimônio pessoal e o da empresa executada. 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: VALDSON ANTUNES DOS SANTOS (OAB 384287/SP), VALDSON ANTUNES DOS SANTOS (OAB 384287/SP), SHEILA DAS GRACAS MARTINS SILVA (OAB 216104/SP)

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