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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0002795-68.2025.5.07.0038 RECLAMANTE: CARLA MARIA DA SILVA RECLAMADO: ANDRES IGNACIO SERRER SANCHEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88376b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou embargos de declaração, em 17/08/2026, tempestivamente, ciente da decisão em 13/08/2026, com fim de prazo em 20/08/2026. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, VICENTE DE LUCENA ARAUJO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Recebo os embargos declaratórios com fulcro no art. 897-A da CLT. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 900, CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento. SOBRAL/CE, 04 de setembro de 2026. THEANNA DE ALENCAR BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA MARIA DA SILVA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0002795-68.2025.5.07.0038 RECLAMANTE: CARLA MARIA DA SILVA RECLAMADO: ANDRES IGNACIO SERRER SANCHEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88376b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou embargos de declaração, em 17/08/2026, tempestivamente, ciente da decisão em 13/08/2026, com fim de prazo em 20/08/2026. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, VICENTE DE LUCENA ARAUJO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Recebo os embargos declaratórios com fulcro no art. 897-A da CLT. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 900, CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento. SOBRAL/CE, 04 de setembro de 2026. THEANNA DE ALENCAR BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRES IGNACIO SERRER SANCHEZ
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