Publicações do processo

0002794-47.2026.8.19.9000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Agravo de Instrumento

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002794-47.2026.8.19.9000 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0818692-95.2026.8.19.0002 Protocolo: 8818/2026.00107822 AGTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI AGTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI AGDO: GILBERTO RAMOS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº. 0002794-47.2026.8.19.9000 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI e MUNICIPIO DE NITERÓI e ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: GILBERTO RAMOS DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que majorou a multa aplicada ao agravante. Alega, em síntese, que o agravado foi transferido para o Instituto Nacional de Cardiologia e realizou o implante de marcapasso. É o relatório. Agravante isento de custas. Diante da certidão de fls.17, recebo o AGRAVO DE INSTRUMENTO. A concessão de efeito suspensivo ao recurso está condicionada à presença de elementos que indiquem a plausibilidade das alegações, a reversibilidade da medida e o risco de ocorrência de dano grave ou de difícil reparação. É certo que a prestação do serviço de saúde constitui obrigação solidária dos entes federativos. Assim, uma vez cumprida a obrigação por um deles, com a efetiva internação do agravado em unidade da rede estadual, resta alcançado o resultado prático visado pela decisão judicial, não se justificando, em princípio, a imposição da mesma obrigação ao ente municipal. De igual modo, cumpre destacar que a multa cominatória possui natureza eminentemente coercitiva, destinando-se a assegurar o cumprimento da ordem judicial, e não a punir a parte obrigada. No entanto, impende esclarecer que a controvérsia acerca da efetiva incidência e exigibilidade das astreintes não se resolve neste momento processual. A cobrança da multa somente será analisada em fase oportuna, ocasião em que será possível verificar a existência de eventual descumprimento da ordem judicial e a responsabilidade do ente demandado. Portanto, quanto ao periculum in mora, não se verifica sua presença, uma vez que a multa objeto da controvérsia não será executada de imediato, ficando sua exigibilidade relegada à fase satisfativa do processo, inexistindo, por ora, risco de dano grave ou irreparável ao agravante. Diante do exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, mantendo a decisão agravada. Dispenso as informações do Juízo de primeiro grau, já que os autos são eletrônicos. Intime-se o agravado, nos moldes do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Rio de janeiro, (data da assinatura eletrônica). DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juíza Relatora

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.