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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Processo 0002794-23.1998.8.26.0597 (597.01.1998.002794) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil S.A. - Maria Stella Palmieri Me - - Maria Stella Palmieri - Por todo o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução diante da ocorrência de prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924,V c.c. artigo 921, §§4º e 5º do Código de Processo Civil. Sem condenação às despesas processuais (§ 5º do art. 921 do CPC) e honorários advocatícios da parte exequente, que não deu causa à execução. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens,incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar donão-cumprimento de sua obrigação. 2. A prescrição intercorrente porausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (Respnº 1.769.201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 12.03.2019). Após o prazo recursal, levantem-se eventuais penhoras. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se e Intimem-se. - ADV: LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIOVANA CAMILA GONÇALVES ABOU HAIKAL (OAB 219345/SP)