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0002792-83.2025.8.26.0281

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível

    Processo 0002792-83.2025.8.26.0281 (processo principal 1002818-35.2023.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Judicial - Samuel Ferreira dos Passos - Bruno Benassatto - - Marcos Vinicius Lazarotto Moreira - Remetam-se dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência virtual de tentativa de conciliação. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSCC, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, para conhecimento. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o valor da causa, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos), para cada hora de audiência, correspondente ao patamar básico (nível de remuneração 1), previsto na Resolução CNJ nº 271/2018. PARA ALTERAR CONFORME O CASO: PARA FIXAR A REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR, APLICAR NA RESOUÇÃO 809/2019 O pagamento dessa remuneração deverá ser efetivado pelas partes, em frações iguais, exceto se beneficiarias da justiça gratuita (hipótese prevista no item seguinte desta decisão), desde que realizada a audiência, independentemente da formalização de acordo (artigo 11, da Resolução 809/2019), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da audiência realizada, diretamente na conta corrente de titularidade do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Inexistindo pagamento, após provocação do conciliador judicial, fica autorizada, desde logo, a expedição de certidão de honorários, viabilizando-se a cobrança/execução pelas vias próprias. Nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, cuidando-se de hipótese em concedida a gratuidade da Justiça no curso do processo, para todas as partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos), independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Para hipótese em que concedida a gratuidade da Justiça no curso do processo para apenas uma das partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 43,04 (quarenta e três reais e quatro centavos), independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição (artigo 2º, da Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo). Será devida a remuneração ao mediador/conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo (artigo 5º, da Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo). Deve ser observado que, ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da justiça gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através de guia DARE (artigo 2º, parágrafo único, da Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo). Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de tentativa conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 368679/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB 121934/SP)

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