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SEEU · TJMA - Pedreiras - Vara de Execuções Penais - Aberto
PROCESSO Nº0002792-79.2018.8.10.0205 SENTENÇA João Batista Chaves Santiago, após unificação de guias, passou a cumprir pena de 11 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (duas vezes) e art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003. Houve progressão ao aberto domiciliar em 30.05.2022. Extrato de apresentações (evento 184.2). O sistema indicou o vencimento do incidente de término da pena. Eis o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que o reeducando cumpriu integralmente a reprimenda privativa de liberdade a ele imposta Por essa razão, declaro extinta a pena de João Batista Chaves Santiago.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se à Justiça Eleitoral. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Pedreiras – MA, data do sistema. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras
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