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0002792-63.2012.8.26.0144

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 0002792-63.2012.8.26.0144 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Conchal - Apelante: Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Apelado: Distribuicao e Comercio Kk Ltda - Apelada: Ana Clara Bonini - Apelado: Brokker Bhona Comércio de Alimentos Ltda Epp - Apelado: Cassiano Bonini - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 307/311 que julgou extinta a execução, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Apela a autora Fundo de Recuperação de Créditos e Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados objetivando a reforma da r. sentença, e, por consequência, a não configuração de prescrição intercorrente no caso concreto, determinando-se o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da Ação de Execução (fls. 355/375). Sobreveio pedido de desistência do recurso a fl. 386. É o relatório. Dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil que O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, de modo que se mostra oportuna a homologação do mencionado pedido. Ressalte-se que há entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça de que a desistência pode ocorrer até o encerramento do julgamento do recurso, admitindo-se depois de iniciado, inclusive já tendo sido prolatado o voto do relator (REsp. nº 890.529/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 01.10.2009). À vista do exposto, por decisão monocrática, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso de apelação e, consequentemente, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DOU POR PREJUDICADO o julgamento. São Paulo, 3 de setembro de 2026. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Paulo Gonçalves Passanezi (OAB: 376225/SP) - Elaine Evangelista (OAB: 224891/SP) - 3º andar

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