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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002791-97.2011.8.16.0045 Processo: 0002791-97.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.542.255,44 Exequente(s): FLOWINVEST CIA SECURITIZADORA Executado(s): COMERCIAL UNIPLACAS LTDA. FERRAGIERI - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA JOSE NATAL FERRARI JOSEANE DE FATIMA JOANUTTI JOSÉ NATAL FERRARI - MADEIRAS MARIA DE FATIMA FERRARI Valdemir Rigieri 1. Trata-se de execução em que a exequente, em atenção à intimação expedida no mov. 269, informou que o recurso especial interposto pelos executados contra o acórdão que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente foi julgado, tendo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 15/06/2026, negado-lhe provimento por unanimidade, sem atribuição de efeito suspensivo, mantendo hígido o prosseguimento regular da execução. Informou, ainda, que a penhora no rosto dos autos nº 0032700-74.2011.8.16.0017, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR, incidente sobre crédito de titularidade dos executados naquela ação de cumprimento de sentença movida em face do Banco do Brasil S.A., foi efetivada, sendo necessária, para a liberação dos valores em seu favor, a expedição de certidão de crédito atualizada por este Juízo. 2. Assim, diante da longa tramitação do feito e das divergências anteriores quanto ao valor exequendo, já retificadas ao longo do processo, revela-se prudente e necessária a intervenção do órgão técnico auxiliar do Juízo. 3. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela exequente e determino: a) a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculo atualizado do débito exequendo, com incidência de correção monetária e juros até a data da conta; b) com a vinda do cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias; c) silente o prazo ou homologado o cálculo, expeça a Serventia certidão de crédito atualizada, a ser encaminhada para juntada aos autos nº 0032700-74.2011.8.16.0017, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR, viabilizando a liberação, em favor da exequente, dos valores objeto da penhora no rosto daqueles autos. 4. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto