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TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002791-84.2024.8.26.0394/SP Assunto: Cheque EXEQUENTE: CAMPARI INDUSTRIA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): SANDRA ELENA FOGALE (OAB SP249078) EXECUTADO: STANCO LEVAK ADVOGADO(A): ANGELA MARIA MORBI (OAB SP283705) ADVOGADO(A): EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB SP208869) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada, bem como se pretendem a realização de audiência de conciliação. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, deverão as partes, desde já, apresentar o referido rol, a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Para fins de viabilizar a realização da audiência de instrução ou a audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas. Local: Nova Odessa
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