Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0002791-06.2012.5.02.0465 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA CUNHA MACEDO DE FARIAS RECLAMADO: GERALDO J. COAN & CIA. LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f75cab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, exclusivamente para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação supra, integrando a decisão embargada sem atribuição de efeito modificativo; b) DETERMINAR o imediato prosseguimento dos atos executórios e expropriatórios pertinentes à hasta pública do imóvel penhorado de matrícula nº 19.109 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê/SP, mantendo-se a certidão expedida perante o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados (ID 51131c4). Intimem-se as partes. Cumpridas as formalidades legais, prossiga-se com os atos de alienação judicial. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA FRANCISCA CUNHA MACEDO DE FARIAS
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0002791-06.2012.5.02.0465 RECLAMANTE: ANA FRANCISCA CUNHA MACEDO DE FARIAS RECLAMADO: GERALDO J. COAN & CIA. LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f75cab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, exclusivamente para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação supra, integrando a decisão embargada sem atribuição de efeito modificativo; b) DETERMINAR o imediato prosseguimento dos atos executórios e expropriatórios pertinentes à hasta pública do imóvel penhorado de matrícula nº 19.109 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê/SP, mantendo-se a certidão expedida perante o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados (ID 51131c4). Intimem-se as partes. Cumpridas as formalidades legais, prossiga-se com os atos de alienação judicial. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO JOAO COAN
- GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
- RUBENS ALBERTO COAN
- CLAUDIMIR JOSE DE MELARE COAN
- VALDOMIRO FRANCISCO COAN