Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002788-65.2023.8.26.0071/SP EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO POCI ADVOGADO(A): JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB SP294917) EXECUTADO: DAIANE PRISCILA DA SILVA PEREIRA DE PAULA ADVOGADO(A): ODAIR MUSTACIO (OAB SP052659) EXECUTADO: MARCO AURELIO PORFIRIO DE PAULA ADVOGADO(A): ROBSON CAETANO (OAB SP498671) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente em sua petição 248.1 devendo a penhora recair sobre o veículo HONDA/CB 300R, placa FJN6A08, inserindo-se as restrições de penhora e transferência junto ao sistema RENAJUD. Por ora, fica(m) nomeado(s) o(s) possuidor(es) como depositário(s), dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Intime-se o executado, proprietário do veículo penhorado, através do advogado constituído, acerca da constrição. 3. Por outro lado, tendo em vista que a penhora do veículo foi determinada por meio desta decisão interlocutória, independentemente de termo ou qualquer outra formalidade, sem a eventual expedição de mandado para tanto, revelando-se, outrossim, inviável a avaliação por oficial de justiça, que assim apenas deve proceder concomitantemente ao ato de constrição, consoante a ilação que se extrai do artigo 829, § 1º do Código de Processo Civil. De forma que, no caso dos autos, a avaliação deverá ser efetivada, ao menos em princípio, pela própria parte exequente, ficando-lhe autorizada, para tanto, a utilização da Tabela FIPE, nos termos do artigo 871, IV do Código de Processo Civil, com a subsequente comprovação nos autos, para o que lhe concedo o prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na mesma oportunidade, deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 5. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6. No eventual silêncio, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 da decisão 178.188. Int. Bauru, 08 de setembro de 2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.