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TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 0002788-54.2026.8.26.0073 (processo principal 1004467-09.2025.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Marcio Antonio Lopes & Cia Ltda - Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as despesas de condução ou postais. Comprovado, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente (art. 513, §2º, CPC), para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito. Inerte, incidirão multa e honorários de 10% (art. 523, §1º, CPC), iniciando-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Sem pagamento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados, mediante recolhimento das taxas legais, ressalvada a hipótese de a parte ser beneficiária da justiça gratuita. Decorrido o prazo do art. 523 do CPC, certifique-se, facultado à parte exequente requerer certidão (art. 517 c.c. art. 782, §3º, CPC). Defiro os benefícios dos arts. 212, §§, e 252, ambos do CPC. Sem ulterior provocação por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA JULIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 520205/SP), MARLENE VIEIRA DA SILVA (OAB 232667/SP), JOSE EDUARDO AMARAL GOIS (OAB 292790/SP), MANUELA CAPECCI DE NORONHA VILHENA (OAB 336104/SP)
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