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TJSP · Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Processo 0002788-28.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Z.C.F. - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 208, anote-se a renúncia do advogado da requerente (fl. 197), após o decurso do prazo de 10 (dez) dias da notificação da parte, durante o qual o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (Art. 112, §1º, do CPC). Não há necessidade de intimação pessoal da parte para regularizar sua representação processual, pois se trata de renúncia de mandato, em que já houve notificação por parte do advogado renunciante (Art. 112, caput, do CPC). Se não constituído novo procurador, a requerente permanecerá sem representação processual válida, circunstância que autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
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