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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Processo 0002786-29.2022.8.26.0363 (processo principal 1002549-46.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - F.B.N. - L.L.F. - VISTOS. Filipe Binati Nazareno e Leonardo Leitão Ferreira no presente cumprimento de sentença transigiram à fl. 208. Inexistindo óbices, o acordo pode ser homologado. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato mencionado e SUSPENDO o curso da execução pelo lapso temporal acordado (Novo Código de Processo Civil, art. 922) e, decorridos, manifestem-se expressamente sobre o prosseguimento, traduzido o silêncio como adimplemento e consequente extinção. Ocorrendo o inadimplemento, prossiga-se. Custas e honorários "ex consensu". P. I. Aguarde-se o cumprimento do acordo (28/02/2029). - ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
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