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0002780-90.2026.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002780-90.2026.8.26.0004/SPEXEQUENTE: GUNKEL & BOLIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): DANIEL CAVENCO BOLIS (OAB SP330689) EXECUTADO: RENAN TAVARES DE TOLEDO ADVOGADO(A): CLISIA PEREIRA (OAB SP374409) SENTENÇA Vistos. Diante da satisfação do crédito aqui perseguido, conforme declarado pelo(a)(s) exequente(s) (eventos 40.1 e 69.1), DECLARO EXTINTA a pretensão executiva deste processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em favor do(a)(s) credor(a)(s)(es), observando-se as cautelas de praxe e o(s) formulário(s) MLE (evento 69.2). O arquivamento definitivo do processo, com a efetiva baixa na distribuição, dependerá, contudo, do recolhimento das custas de interposição do cumprimento de sentença ou da execução, conforme o caso (2% sobre o valor efetivamente satisfeito, na forma do §3º do art. 82 do CPC, alterado pelo Lei nº 15.109/2025), o que deverá ser providenciado pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, e o cumprimento do quanto acima determinado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.

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