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0002780-24.2025.8.26.0296

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002780-24.2025.8.26.0296/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JAGUARIUNA (LOTE C) ADVOGADO(A): CAIO PEREIRA BOSSI (OAB SP310117) EXECUTADO: HM 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): ENRICO GONZALEZ DAL POZ (OAB SP345965) ADVOGADO(A): RODRIGO GONZALEZ (OAB SP158817) DESPACHO/DECISÃO 5. Dispositivo. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, observada a delimitação do escopo da obrigação lançada no item 2 desta decisão, e determino: a) que a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o projeto executivo da solução adotada, acompanhado de memorial descritivo, cálculos estruturais, ART de projeto e de execução e cronograma físico dos serviços, contemplando a integralidade do escopo delimitado no item 2; b) que o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os documentos, cabendo-lhe, salvo impugnação técnica fundamentada, franquear o acesso dos prepostos, dos prestadores de serviço e do maquinário da executada às áreas necessárias, nos dias e horários previstos no cronograma; c) que, franqueado o acesso, a executada retome e conclua os serviços nos prazos do cronograma, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ficando suspensa até então, a exigibilidade da multa fixada na decisão do evento 3. Intimem-se.

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