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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0002780-03.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: EVERTON DOS SANTOS PIRES RECLAMADO: METALFER ESTRUTURAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbdad7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo ACOLHER os pedidos formulados pelo autor, EVERTON DOS SANTOS PIRES, condenando a ré METALFER ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, nos termos da fundamentação supra, a: (a) pagar reflexos do salário extra-folha; (b) pagar horas extras e reflexos (c) pagar adicional de insalubridade e reflexos; (d) pagar os honorários periciais técnicos, no importe de R$2.500,00. Determino que a reclamada proceda à retificação da CTPS Digital da parte autora para fazer constar a evolução da remuneração com a integração do salário extrafolha, no prazo de 10 (dez) dias após intimada para tal fim, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de cumprimento supletivo pela Secretaria da Vara. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita para isentá-lo das despesas processuais referidas no art. 98 do CPC. Toda a fundamentação faz parte deste dispositivo. Custas processuais pelo reclamado, calculadas em 2% sobre sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$30.000,00 (CLT, art. 789). Ficam as partes advertidas que eventual inconformismo quanto à análise de fatos e provas e a pretensão de ver reformado o julgado deverão ser apresentados em recurso apropriado, sendo que a oposição de embargos declaratórios que não preencham os requisitos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º e dos arts. 80 e 81, todos do CPC. Intimem-se. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Jurisdição prestada. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON DOS SANTOS PIRES
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