Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares Processo nº 0002779-97.2026.8.17.3030 AUTOR(A): CLAUDIO ALVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a).
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Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 258230246, conforme transcrito abaixo: "Cuida-se de ação de concessão de benefício previdenciário auxílio acidentário ajuizada por Cláudio Alves da Silva em face do Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS). Nos termos da Lei nº 8.213/1990, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, deverá ser determinada a realização de exame médico-pericial por perito do Juízo (art. 129, §1º), e, após o exame, a depender do resultado e de sua consonância ou não com as conclusões da Junta Médica Oficial, dar-se-á prosseguimento ao feito com improcedência da ação ou citação do INSS. Assim, defino como pontos controvertidos de fato e de direito: a) a existência de incapacidade para o trabalho na atualidade; b) o nexo de causalidade de eventual incapacidade com acidente de trabalho; c) o grau (total ou parcial) e reversibilidade da incapacidade para o trabalho. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes e formularem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III, do CPC), devendo, em igual prazo a parte ré, nos termos do art. 370, do CPC, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo referente ao requerimento de benefício previdenciário indicado pela parte autora, acompanhado de eventual decisão de cassação, se houver, assim como das eventuais prorrogações, acompanhadas dos laudos médicos, pareceres e documentos. Com a resposta das partes, encaminhe-se o autor por ofício à Secretaria Municipal de Saúde para realização de perícia junto a médico ortopedista da rede pública, com resposta aos quesitos encaminhados pelas partes. Expedido o ofício, intime-se o autor para que, em posse dele, providencie a realização da perícia no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia à produção da prova. Cumpra-se. Palmares, data registrada no sistema MARCELO GÓES DE VASCONCELOS Juiz de Direito " PALMARES, 28 de outubro de 2026. JULIANA D AZEVEDO BARROS Diretoria Reg. da Zona da Mata