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0002778-54.2017.8.26.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0002778-54.2017.8.26.0322/SP EXEQUENTE: STEVANATO MEDICINA EQUINA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SP257690) ADVOGADO(A): ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB SP294604) ADVOGADO(A): BRUNA LEMES FÉBOLI (OAB SP308487) ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA BORGES HERNANDES (OAB SP347821) ADVOGADO(A): VINICIUS BORGES FURLANI (OAB SP364350) ADVOGADO(A): ANA CARLA KAMINISHI SANTOS DE BASTIANI (OAB SP372756) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado em 2017. Pesquisas certificadas pelo cartório: Dívida atualizada até abril de 2026: R$ 23.250,39. Defiro: - pesquisas pelos sistemas Sniper (utilizando CPF e CNPJ) e Prevjud (utilizando o CPF). Sisbajud - indeferimento O sistema Sisbajud já foi utilizado diversas vezes sem sucesso. Não foi apresentada qualquer evidência da possibilidade de atingimento de verba. Pesquisa indeferida. É conveniente que o juízo seja instado somente quando houver real possibilidade de satisfação do crédito. Caso contrário, será onerado com providências que não gerarão efetividade. A presente deliberação servirá como alvará, com validade de 90 dias a partir da disponibilização desta decisão, a fim de que STEVANATO MEDICINA EQUINA LTDA, CNPJ: 19999129000183, por meio de administrador(a) ou procurador(a) habilitado(a), promova buscas em qualquer repartição pública, com o fito de localizar bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) MAURICIO CORREA GALHANONE, CNPJ: 08685639000160 e MAURICIO CORREA GALHANONE CPF: 134.491.158-71.. A parte credora também poderá consultar CNSEG, Susep, Caged, INSS, Censec, Anac, Capitania dos Portos, CNE e Cetip. A parte demandante deverá assumir postura ativa. Requerimentos padronizados ou repetidos sem justificativas plausíveis serão indeferidos. Quem deseja ser pago precisa diligenciar. Muitas vezes o patrimônio do devedor não aparece em cadastros. Suspendo a tramitação até a referida data. No caso de inércia, arquive-se a execução. Int. Lins(SP), 04/09/2026. M372890

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