Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaaa637 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme planilha de atualização de cálculo (cálculo 851466), o crédito remanescente devido ao reclamante VANDERLEI DA COSTA BRITO corresponde, atualizado até 09/09/2026, a R$ 16.163,56, já computados os pagamentos de R$ 19.733,16 (12/06/2026) e de R$ 3.868,21 (09/09/2026), nele já incluída a multa de 50% devida ao reclamante. Em consulta ao SISCONDJ-JT, verifica-se que a conta judicial nº 4800113328710, vinculada a estes autos, apresenta o valor disponível de R$ 3.868,21, ainda não liberado ao autor. Isto posto, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor do autor, para levantamento do valor disponível na conta judicial nº 4800113328710, no montante de R$ 3.868,21, com os devidos acréscimos legais, dando-se ciência à parte Autora quando do envio à instituição bancária. Após, determino que o feito aguarde deliberação acerca da transferência de valores dos autos principais nº 0002155-12.2012.5.01.0451, no montante de R$ 16.163,56, necessários à integralização da diferença devida. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 09 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLEI DA COSTA BRITO
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaaa637 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme planilha de atualização de cálculo (cálculo 851466), o crédito remanescente devido ao reclamante VANDERLEI DA COSTA BRITO corresponde, atualizado até 09/09/2026, a R$ 16.163,56, já computados os pagamentos de R$ 19.733,16 (12/06/2026) e de R$ 3.868,21 (09/09/2026), nele já incluída a multa de 50% devida ao reclamante. Em consulta ao SISCONDJ-JT, verifica-se que a conta judicial nº 4800113328710, vinculada a estes autos, apresenta o valor disponível de R$ 3.868,21, ainda não liberado ao autor. Isto posto, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor do autor, para levantamento do valor disponível na conta judicial nº 4800113328710, no montante de R$ 3.868,21, com os devidos acréscimos legais, dando-se ciência à parte Autora quando do envio à instituição bancária. Após, determino que o feito aguarde deliberação acerca da transferência de valores dos autos principais nº 0002155-12.2012.5.01.0451, no montante de R$ 16.163,56, necessários à integralização da diferença devida. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 09 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METALREY INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME
- IMPROMEL INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME