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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara Cível · Sentença
Embargos de Terceiro opostos por Claudinei Marcelino em face de Advocacia Hernandes Blanco. As partes noticiam a celebração de acordo no id.328/329, reconhecendo que o veículo de placa OLV 6F64 pertence ao Embargante, requerendo a sua homologação. Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, não havendo óbice à sua homologação. Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado no id. 328/329, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, alínea b , do CPC. Custas e honorários na forma pactuada, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC. Cumpre ressaltar que a exclusão da restrição inserida sobre o veículo em questão será efetivada no bojo do processo principal de nº 0012309-54.2019.8.19.0205. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Divisão de Cálculos de Custas Finais.
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